A Instrução CVM nº 418, de 19 de abril de 2005, altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, especificamente o caput do art. 11. A nova redação estabelece que a administração de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) é de competência exclusiva de bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas.
Essa alteração visa a garantir que a administração dos FIIs seja realizada por instituições financeiras e entidades com expertise e capacidade técnica para gerir esses fundos, assegurando maior segurança e transparência para os investidores.
A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.