Norma
19/04/2005

Instrução CVM 418 (Revogada)

Altera a Instrução CVM 205/94 e foi posteriormente revogada pela Instrução CVM 472/08.

A Instrução CVM nº 418, de 19 de abril de 2005, altera a Instrução CVM nº 205, de 14 de janeiro de 1994, especificamente o caput do art. 11. A nova redação estabelece que a administração de Fundos de Investimento Imobiliário (FII) é de competência exclusiva de bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira de investimento ou carteira de crédito imobiliário, bancos de investimento, sociedades corretoras ou distribuidoras de valores mobiliários, sociedades de crédito imobiliário e caixas econômicas.

Essa alteração visa a garantir que a administração dos FIIs seja realizada por instituições financeiras e entidades com expertise e capacidade técnica para gerir esses fundos, assegurando maior segurança e transparência para os investidores.

A Instrução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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