Norma
19/07/2005

Carta Circular Nº 3.195

Cria e exclui subtítulos no Cosif para operações de opções e adiantamento de câmbio de exportação.

A Carta Circular Nº 3.195 cria novos subtítulos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para a segregação do resultado de operações de opções e para o registro de adiantamento de câmbio de exportação, além de excluir alguns títulos e subtítulos.

Foram criados os seguintes subtítulos contábeis:

  • 7.1.5.80.39-1: Opções - Ações

  • 7.1.5.80.42-5: Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias

  • 8.1.5.50.39-7: Opções - Ações

  • 8.1.5.50.42-1: Opções - Ativos Financeiros e Mercadorias

  • 1.8.2.07.10-1: Exportação

Os seguintes títulos e subtítulos foram excluídos do Cosif:

  • 3.0.3.10.00-7: Títulos Registrados no SELIC

  • 3.0.3.10.10-0: Livres

  • 3.0.3.10.15-5: Vinculados a Operações Compromissadas

  • 3.0.3.10.20-3: Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores

  • 3.0.3.10.25-8: Vinculados ao Banco Central

  • 3.0.3.10.30-6: Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais

  • 3.0.3.10.35-1: Vinculados à Prestação de Garantias

  • 3.0.3.10.40-9: Mantidos até o Vencimento

  • 3.0.3.20.00-4: Títulos Não Registrados no SELIC

  • 3.0.3.20.10-7: Livres

  • 3.0.3.20.15-2: Vinculados a Operações Compromissadas

  • 3.0.3.20.20-0: Vinculados à Negociação e Intermediação de Valores

  • 3.0.3.20.25-5: Vinculados ao Banco Central

  • 3.0.3.20.30-3: Vinculados à Aquisição de Ações de Empresas Estatais

  • 3.0.3.20.35-8: Vinculados à Prestação de Garantias

  • 7.1.5.80.41-8: Opções

  • 8.1.5.50.41-4: Opções

  • 9.0.3.10.00-9: Títulos e Valores Mobiliários

No Consolidado Econômico-Financeiro (Conef), documento 5 do Cosif, foram excluídos os desdobramentos de subgrupo:

  • 30.3.1.00.00-9: Títulos Registrados no SELIC

  • 30.3.2.00.00-2: Títulos Não Registrados no SELIC

Além disso, a nomenclatura do subtítulo código 10.9.2.07.40-5 foi alterada para "Exportação e Interbancário".

Foi realizada a aglutinação do subtítulo 1.8.2.07.10-1 no 10.9.2.07.40-5 no documento Anexo II à Carta-Circular 2.918.

Incluído na Tabela de Classificação de Ativos, o subtítulo "Exportação" (código 1.8.2.07.10-1) com fator de ponderação de 50%, conforme Circular 2.916/1999.

Mantido o título "Valores Pendentes de Recebimento - Cobrança Judicial" (código 1.8.7.95.00-8) do Cosif, conforme revogação da Carta-Circular 3.083 pela Carta-Circular 3.147.

Esta carta-circular entra em vigor na data de sua publicação.