Comunicado
22/07/2005
#34056

COMUNICADO N. 013551

Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento de cooperativa de crédito rural.

                        COMUNICADO N. 013551                         
                        --------------------                         

                            Divulga  intenção de cancelar autorização
                            de   funcionamento  de   cooperativa   de
                            crédito,  em consonância com  o  disposto
                            no  §  2º  do  artigo 26  do  Regulamento
                            Anexo  à Resolução 3.106, de 25 de  junho
                            de 2003.                                 


    O Banco Central do Brasil, com base no disposto no § 2º do artigo
26  do  Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de  2003,
divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento  da
COOPERATIVA   DE   CRÉDITO   RURAL   DA   BAIXADA   CUIABANA,    CNPJ
03.736.906/0001-67, com sede em Cuiabá (MT), pelas razões  constantes
dos autos do processo 0201167269.                                    

    Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas no
endereço  abaixo,  no  prazo  de trinta dias,  contados  da  data  da
publicação  deste,  por  meio  formal  em  que  os  autores   estejam
devidamente    identificados    e   acompanhada    da    documentação
comprobatória.                                                       

Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf            
Gerência Técnica em Curitiba - GTCUR                                 
Rua Carlos Pioli, 133 - Bairro Bom Retiro                            
80520-170 - Curitiba (PR)                                            
Telefone: (0XX41) 3313-2980                                          
Fax: (0xx41) 3313-2990                                               


                        Brasília, 22 de julho de 2005                

                        DEPARTAMENTO   DE  ORGANIZAÇÃO   DO   SISTEMA
                        FINANCEIRO                                   

                        Luiz Edson Feltrim                           
                        Chefe                                        



Perguntas e respostas

Quais são os meios de contato fornecidos no Comunicado n. 013551 para o Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Os meios de contato fornecidos são telefone (0XX41) 3313-2980 e fax (0xx41) 3313-2990.
Qual é a data do Comunicado n. 013551?
A data do Comunicado n. 013551 é 22 de julho de 2005.
Onde devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
As objeções devem ser apresentadas ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência Técnica em Curitiba (GTCUR), localizado na Rua Carlos Pioli, 133 - Bairro Bom Retiro, 80520-170 - Curitiba (PR).
Qual é a base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
A base legal para a intenção de cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito é o § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Qual cooperativa de crédito está sujeita ao cancelamento de autorização de funcionamento?
A cooperativa de crédito sujeita ao cancelamento de autorização de funcionamento é a COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL DA BAIXADA CUIABANA, com CNPJ 03.736.906/0001-67, sediada em Cuiabá (MT).
Quem assinou o Comunicado n. 013551?
O Comunicado n. 013551 foi assinado por Luiz Edson Feltrim, Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
O que é o Comunicado n. 013551?
O Comunicado n. 013551 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que divulga a intenção de cancelar a autorização de funcionamento de uma cooperativa de crédito específica, conforme o disposto no § 2º do artigo 26 do Regulamento Anexo à Resolução 3.106, de 25 de junho de 2003.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito?
O prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da cooperativa de crédito é de trinta dias, contados da data da publicação do comunicado.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.