O que é um corretor de seguros segundo a Circular SUSEP No 299?
Um corretor de seguros é uma pessoa física que atua como corretor de seguros de danos e pessoas, capitalização ou previdência complementar aberta.
Quais documentos são necessários para o recadastramento de uma sociedade corretora?
Para o recadastramento de uma sociedade corretora, são necessários: cópia do contrato social ou estatuto social e suas alterações, cópia do CNPJ atualizado, cópia do alvará de funcionamento atualizado, declarações de não impedimento profissional e legal de todos os sócios, e cópias de documentos pessoais dos sócios (carteira de identidade, CPF, título de eleitor e certificado de reservista).
O que acontece com os registros dos corretores de seguros e sociedades corretoras após os prazos regulamentares de recadastramento?
Decorridos os prazos regulamentares, tornam-se sem efeito os dígitos correspondentes ao ano do último recadastramento, constantes dos registros dos corretores de seguros e sociedades corretoras.
O recadastramento pode ser realizado por meio digital?
Sim, o recadastramento pode ser realizado por meio da rede mundial de computadores, através dos sites dos sindicatos, da FENACOR ou da própria SUSEP, e também por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora no âmbito da ICP-Brasil.
Qual é a frequência do recadastramento exigida pela Circular SUSEP No 299?
O recadastramento deve ser repetido a cada três anos, inclusive para os registros emitidos no formato de certificado digital.
Quais são as consequências para corretores e sociedades corretoras que não se recadastrarem?
As sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações intermediadas por corretores e sociedades corretoras não recadastrados, nem efetuar pagamentos de comissões de corretagem a esses profissionais, exceto para comissões relativas a contratos anteriores à data limite.
Qual é o período de recadastramento para corretores de seguros e sociedades corretoras?
O período de recadastramento para corretores de seguros é de 1º de agosto de 2005 a 30 de setembro de 2005, e para sociedades corretoras e suas filiais é de 17 de outubro de 2005 a 16 de dezembro de 2005.
Quais circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 299?
A Circular SUSEP No 299 revogou as Circulares SUSEP Nos 202, 207 e 222, de 26 de setembro, 27 de novembro e 13 de dezembro de 2002, respectivamente.
Qual é o papel dos sindicatos na Circular SUSEP No 299?
Os sindicatos, filiados à FENACOR, são responsáveis por realizar o recadastramento dos corretores de seguros e das sociedades corretoras em sua área de atuação.
O que é a Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005?
A Circular SUSEP No 299, de 22 de julho de 2005, dispõe sobre o recadastramento dos corretores de seguros, pessoas físicas ou jurídicas, de seguros de danos e pessoas, capitalização e previdência complementar aberta, além das filiais das sociedades corretoras.
Quem é responsável pela emissão da Circular SUSEP No 299?
A Circular SUSEP No 299 foi emitida pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
O que é uma sociedade corretora conforme a Circular SUSEP No 299?
Uma sociedade corretora é um corretor de seguros constituído sob a forma de pessoa jurídica.
Quais documentos são necessários para o recadastramento de um corretor de seguros?
Para o recadastramento de um corretor de seguros, são necessários: cópia da carteira de identidade, cópia do CPF, comprovante de residência, comprovante de pagamento do imposto sindical dos últimos três anos, uma fotografia 3x4 recente e declarações de não impedimento profissional e legal atualizadas.
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