Norma
24/08/2005

Instrução Normativa RFB nº 564, de 24 de agosto de 2005

Altera regras do regime aduaneiro especial para entreposto aduaneiro em plataformas de petróleo e gás.

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Perguntas e respostas

Quais são as formas de extinção da aplicação do regime?
A aplicação do regime se extingue com a adoção de uma das seguintes providências: exportação do produto no qual a mercadoria foi incorporada, reexportação da mercadoria estrangeira sem cobertura cambial, retorno ao mercado interno de mercadoria nacional, transferência para outro regime aduaneiro especial, despacho para consumo da mercadoria, ou destruição sob controle aduaneiro.
O que é a Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005?
A Instrução Normativa SRF nº 513, de 17 de fevereiro de 2005, é um conjunto de regras estabelecidas pela Receita Federal do Brasil que regulamenta procedimentos aduaneiros específicos, incluindo a importação e exportação de mercadorias.
O que é necessário para a destruição de mercadoria admitida no regime com cobertura cambial?
A destruição de mercadoria admitida no regime com cobertura cambial só será autorizada mediante o prévio pagamento dos tributos correspondentes com pagamento suspenso.
Quais são os requisitos para o sistema de controle informatizado do beneficiário habilitado?
O sistema de controle informatizado do beneficiário habilitado deve registrar dados de importações, relação de materiais utilizados na fabricação, dados de mercadorias em estoque, dados de mercadorias destinadas, movimentações relativas à saída e retorno de mercadorias, admissão e saída de mercadorias por substituição de beneficiário, e controle do valor dos tributos com pagamento ou exigibilidade suspensos.
Quais são os requisitos para a importação com cobertura cambial?
Para a importação com cobertura cambial, o beneficiário deve registrar uma Declaração de Importação (DI) para efeitos cambiais dentro do prazo de aplicação do regime e solicitar a retificação da declaração de admissão no regime para incluir o número da DI no campo destinado a informações complementares.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Como é realizada a movimentação das mercadorias admitidas no regime entre estabelecimentos?
A movimentação das mercadorias admitidas no regime entre estabelecimentos é realizada com base em nota fiscal contendo a indicação do número da respectiva declaração de importação registrada no Siscomex, o valor dos tributos com suspensão do pagamento incidentes na importação, e a expressão específica sobre a suspensão de tributos para estabelecimentos habilitados ao entreposto aduaneiro.
Como é feita a substituição do beneficiário no caso de mercadoria importada?
No caso de mercadoria importada, a substituição é feita mediante retificação da declaração de admissão, de ofício, e consiste na averbação dos dados do novo beneficiário e da quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida no campo destinado a Informações Complementares.
O que significa importação com ou sem cobertura cambial?
Importação com cobertura cambial envolve a necessidade de registro de uma Declaração de Importação (DI) para efeitos cambiais, enquanto a importação sem cobertura cambial não exige esse registro.
O que é a substituição do beneficiário do regime?
A substituição do beneficiário do regime é um processo autorizado pelo titular da unidade da Receita Federal com jurisdição sobre o estabelecimento da empresa substituída, baseado em um requerimento firmado pelas partes interessadas. Essa substituição não reinicia a contagem do prazo de permanência dos bens no regime.