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Decreta a liquidação extrajudicial do Consórcio Nacional Objetiva Ltda. devido a comprometimento patrimonial e violação das normas.
ATO-PRESI N. 001103
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O PRESIDENTE DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no art. 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com os arts. 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16
da Lei 6.024, de 13.3.74, tendo em vista o comprometimento
patrimonial e financeiro da administradora, e a grave violação das
normas de regência da atividade de consórcio, bem como a incapacidade
demonstrada pelos sócios de aportar recursos necessários à
recomposição patrimonial da empresa, segundo consta do Processo
0401271040,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial do CONSÓRCIO
NACIONAL OBJETIVA LTDA., inscrita no CNPJ nº 79.197.976/0001-56, com
sede em Curitiba (PR);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, VALDIR DA COSTA FRAZÃO, portador da carteira de
identidade nº 1.006.394, expedida pela SSP/PR, e do CPF nº
***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 30 de julho de 2005.
Brasília, 28 de setembro de 2005.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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