Comunicado
23/11/2005

COMUNICADO N. 013889

Divulga declaração de propósito para cancelamento de autorização da Livramento Administração de Consórcios Ltda. para administrar grupos de consórcio.

                        COMUNICADO N. 013889                         
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                               Divulga  Declaração  de  Propósito  de
                               cancelamento   de   autorização   para
                               administrar  grupo  de  consórcio   da
                               Livramento      Administração       de
                               Consórcios Ltda.                      

     Divulgamos,  abaixo, o inteiro teor da Declaração  de  Propósito
publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 21 e 22 de  novembro
de  2005,  em  atendimento ao disposto na Circular 3.260,  de  28  de
outubro de 2004:                                                     

                      "DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO                       

CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADMINISTRAR GRUPOS DE CONSÓRCIO     
LIVRAMENTO ADMINISTRAÇÃO DE CONSÓRCIOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob
nº 43.225.937/0001-78, com sede na Av. Condessa Elizabeth Robiano, nº
6.000, Penha, em São Paulo, nesta Capital:                           
I   -  DECLARA  sua  intenção  de  alterar  o  seu  Contrato  Social,
modificando  o  seu objeto social, que passa a ser  a  administração,
participação e realização de empreendimentos imobiliários próprios  e
de  terceiros,  bem  como  sua  denominação  social  para  LIVRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO  DE  EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS  LTDA.,  deixando  de
atuar como administradora de consórcio;                              
II  -  Em  decorrência,  desde a data de 24.11.1999,  esta  sociedade
deixou  de realizar operações típicas de administradora de consórcio,
tendo  sido  feita  na forma da regulamentação em vigor,  através  de
Contrato  de  Cessão e Transferência de Direitos e  Obrigações  sobre
Administração de Grupos de Consórcio e outras Avenças,  celebrado  em
24.11.1999,  a  transferência  para a administradora  SBC  -  SISTEMA
BRASILEIRO  DE  CONSÓRCIOS S/C LTDA., com sede  na  Rua  Cel.  Carlos
Oliva,  nº  96, Tatuapé, em São Paulo - Capital, inscrita no  CNPJ/MF
sob nº 62.572.623/0001-96 (Autorização do Banco Central do Brasil  nº
03/00113/90),  da  totalidade  de seus grupos  ativos  e  respectivos
recursos,  assim  como da totalidade de recursos não  procurados  por
consorciados  ou participantes desistentes ou excluídos,  tendo  sido
encerradas/liquidadas todas as operações da espécie;                 
III - ESCLARECE que, nos termos da regulamentação em vigor, eventuais
objeções  à presente declaração devem ser comunicadas diretamente  ao
Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de trinta  dias
contados  da  data  da publicação desta, por meio formal  em  que  os
autores    estejam   devidamente   identificados,   acompanhado    da
documentação comprobatória, observado que o declarante pode, na forma
da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo. 

Banco Central do Brasil                                              
Deorf - Depto. de Organização do Sistema Financeiro                  
Gerência Técnica em São Paulo                                        
Av. Paulista, nº 1.804 - Cep 01310-922                               
SÃO PAULO - CAPITAL                                                  
Processo nº 05013.08913                                              
São Paulo, 1º de setembro de 2.005."                                 


                           Brasília, 23 de novembro de 2005.         

                           Departamento  de  Organização  do  Sistema
                           Financeiro                                

                           Adalberto Gomes da Rocha                  
                           Chefe substituto                          







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