A Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários da CVM comunica que o "Informe diário" referente à posição de 30/12/2005 deve identificar os cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido do fundo. Essa identificação deve incluir as respectivas participações percentuais, conforme o modelo do documento.
O demonstrativo deve ser enviado através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido na data mencionada não precisam preencher os campos destinados a essa informação.