Norma
09/03/2006

Circular Nº 3.316

Aprova novo regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), substituindo norma anterior.

A Circular Nº 3.316, de 09/03/2006, aprova o novo Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), substituindo o regulamento anterior constante do título 6, capítulo 3, do Manual de Normas e Instruções (MNI). A Circular 3.237, de 07/05/2004, foi revogada.

O Selic é um sistema informatizado destinado à custódia de títulos escriturais emitidos pelo Tesouro Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. As operações são liquidadas por seus valores brutos em tempo real.

Além do sistema de custódia de títulos e do registro e liquidação de operações, o Selic inclui os módulos complementares de Oferta Pública Formal Eletrônica (Ofpub) e Leilão Informal Eletrônico de Moeda e de Títulos (Leinf). A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Departamento de Operações de Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

Os participantes do Selic incluem bancos, caixas econômicas, sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, fundos, entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras, resseguradores locais, operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalização e outras entidades a critério do administrador do Selic.

Para o registro de operações, os participantes liquidantes têm acesso ao Selic pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) e os demais participantes por outras redes. Consultas e extratos de contas podem ser obtidos por qualquer rede de acesso ao Selic, exceto a RSFN para os participantes não-liquidantes.

As contas no Selic são classificadas em custódia própria de livre movimentação, custódia de clientes de livre movimentação, custódia de movimentação especial e corretagem. As contas de custódia de clientes subdividem-se em Cliente 1 e Cliente 2.

Os títulos custodiados no Selic não podem ser negociados sem que as respectivas operações sejam registradas no sistema. As operações passíveis de registro incluem emissão e baixa de títulos, pagamento de juros, amortização e resgate de títulos, compra e venda de títulos, operações compromissadas, operações a termo, repasse de valores financeiros relativos a tributos, juros ou amortizações, transferência de títulos, vinculação e desvinculação de títulos, desmembramento e remembramento de cupons de juros, entre outras.

Para fins de pagamento de juros, amortização e resgate, a posição de títulos de cada conta corresponde ao saldo de fechamento do dia útil imediatamente anterior, exceto quanto aos títulos a serem resgatados no dia do evento.

O compromisso de recompra/revenda pode ser acordado para o próprio dia ou para dia posterior ao da liquidação da operação compromissada, observando que a data do compromisso não pode ser posterior à data do vencimento dos títulos objeto da operação.

A liquidação das operações no Selic pode ocorrer por meio de transferência de títulos e/ou recursos financeiros, sendo certificada pela liquidação financeira realizada pelo Sistema de Transferência de Reservas (STR) ou autorizada pelo participante liquidante.

Os módulos complementares do Selic, Ofpub e Leinf, destinam-se ao acolhimento de propostas e apuração de resultados de ofertas públicas formais e leilões informais de títulos públicos federais custodiados no Selic.

As câmaras participantes do Selic podem ser titulares de contas de custódia própria de livre movimentação, contas de custódia de movimentação especial, contas de garantia, contas de depósito e contas de liquidação, destinadas à custódia e liquidação de operações com títulos custodiados no Selic.

Os participantes do Selic estão sujeitos à cobrança de valor mensal para ressarcir as despesas de custeio e de investimento da Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima) e do Banco Central do Brasil relativas ao funcionamento do Selic e de seus módulos complementares.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações