Vigente Norma
12/04/2006
#69733

Portaria SRF nº 442, de 12 de abril de 2006

Transfere competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal.

Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso XXVII do art. 230 Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único desta Portaria, da Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Florianópolis para a Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Juiz de Fora.
Art. 2º A transferência de que trata o art. 1º deverá ser efetuada no prazo de dez dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Plataforma de consulta: Okai.