Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, inciso II, alínea "b" da Portaria SRF nº 1.672, de 11 de dezembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Art. 1º Os enquadramentos fiscais das versões das marcas comerciais de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 33.009.911/0001-39, são os constantes da seguinte tabela:
TABELA DE ENQUADRAMENTO DE MARCA DE CIGARRO
Art. 2º Os enquadramentos a que se refere o art. 1º foram comunicados à Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto nº 4.544, de 2002.
PAULO RICARDO DE SOUZA CARDOSO
Documento localizado por meio da Okai.