Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Número
Ano
Data
Esfera Federação
Complementar ?
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Indexação
AUTORIA: Executivo Municipal
MENSAGEM: 002/2005
DELIBERAÇÃO: 07.03.2005
Publicação: Lei n 836 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005, edição n. 1205, ano VI.- Regulamentada pelo Decreto nº 7878 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005 - Prazo prorrogado pela Lei nº 854 de 14.07.2005 – D.O.M. 18.07.2005- edição n. 1.282, ano VI.
Palavras Chaves: Tributo, Anistia, Multa e juros, Débito fiscal, Dívida ativa, Unidade Fiscal do Município – UFM, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, Fazenda Municipal, Procuradoria Geral do Município,
Observação
Na 2ª CCJR – RELATOR: Ver. José Ricardo (09.03.2005). Antes de ser entregue ao relator a matéria foi encaminhada para análise da Procuradoria Jurídica (08.03.2005) que exarou parecer contrário à matéria. Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável pela totalidade dos presentes.
Na 3ª CFEO – RELATOR: Ver. Paulo De’Carli (08.03.2005). Na reunião extraordinária do dia 11.03.2005 foi aprovado o parecer favorável à emenda pela totalidade dos presentes.
No PLENÁRIO: Na reunião do dia 14.03.2005 o Plenário acatou os pareceres da 2ª e 3ª Comissões, aprovou a matéria em discussão única e encaminhou à sanção do senhor Prefeito.
Na 2ª CCJR – RELATOR: A Comissão. Na reunião do dia 15.03.2005 foi aprovada a redação final da matéria. Entregue ao Serviço de Leis em 15.03.2004 (Pág. 13).
Foi à sanção (OF. Nº 004/2005 – PRES/DL/LEIS/CMM – 15.03.2005).
APROVADO
Lei n 836 de 22.03.2005 – D.O.M. 23.03.2005
Regulamentada pelo Decreto nº 7878 de 29.04.2005 – D.O.M. 04.04.2005
Prazo prorrogado pela Lei nº 854 de 14.07.2005 – D.O.M. 18.07.2005 - edição n. 1.282, ano VI.
Assuntos
- Divida ativa
- Imposto sobre Serviços Qualquer Natureza – ISSQN
- Multas
- Procuradoria Geral do Município – PGM
- Tributo
- Utilidade pública
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Anexos Norma Jurídica