A partir de 29/12/2006, os administradores de fundos de investimento devem incluir no documento "Informediário" a identificação dos cotistas com aplicações superiores ou iguais a 20% do patrimônio líquido do fundo, juntamente com suas respectivas participações percentuais. Este documento deve ser enviado à CVM no último dia útil de cada trimestre civil.
Os demonstrativos devem ser encaminhados através do sistema de recebimento de informações da CVM na internet. Fundos que não possuem cotistas com aplicações iguais ou superiores a 20% do patrimônio líquido nas datas especificadas não precisam preencher os campos destinados a essa informação.