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Comunica levantamento da indisponibilidade de bens de ex-administrador do BFC Banco S.A. por decisão judicial.
COMUNICADO N. 015213
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores, solicitação de
autoridade judiciária referente ao
levantamento da indisponibilidade de bens
de ex-administrador do BFC Banco S.A.
Para conhecimento e adoção de providências cabíveis
ao Comunicado nº 5.338, de 18.10.96, transmitimos teor do Ofício nº
2099/06, de 04.09.2006, da MM Juíza de Direito titular da 6ª Vara
Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro:
"Of. nº 2099/06 Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2006
Processo nº 96.001.077107-0
Senhor Presidente:
Comunico a V. Exa. que por decisão proferida em 02.08.2006,
às fls. 1116/1117, nos autos do ARRESTO proposto pelo Ministério
Público em face de LUIZ ANTUNES MACIEL MUSSNICH E OUTROS (RICARDO
FERNANDEZ SILVA, LUIZ OTÁVIO DE ALMEIDA CARNEIRO, ELPÍDIO CANNABRAVA
JÚNIOR, FLÁVIO HESSEE DE MEIRA PENHA, GUSTAVO ALMEIDA MAGALHÃES e
FRANCISCO ROBERTO ANDRÉ GROS - ex-administradores do BFC Banco S/A),
foi determinado o levantamento da indisponibilidade dos bens de LUIZ
ANTUNES MACIEL MUSSNICH, CPF ***.***.***-**, comunicada pelo nosso
ofício 1163/96-A, datado de 09.09.1996, pelo que solicito sejam
feitas as anotações cabíveis.
Atenciosamente,
HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE
JUIZA DE DIREITO TITULAR"
Brasília, 05 de janeiro de 2007.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
Dawilson Sacramento
Chefe Substituto
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