Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Compensação (DCOMP) nos casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 23 de março de 2007, declara:
Art. 1º Os débitos relativos aos impostos e contribuições, cujo recolhimento ao Tesouro Nacional deva ser efetuado mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 22, de 23 de março de 2007, deverão ser informados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.3" ou "DCTF Semestral 1.2", e na Declaração de Compensação (DCOMP), gerada pelo programa "PER/DCOMP 3.0", utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE).
Parágrafo único. Os códigos de que trata o caput deverão ser incluídos nas tabelas dos programas "DCTF Mensal 1.3", "DCTF Semestral 1.2" e "PER/DCOMP 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", caso necessário.
Art. 2º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
MICHIAKI HASHIMURA
ANEXO ÚNICO