Revogada Norma
08/06/2007
#42779

Circular Nº 3.353

Altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, constante da fórmula do PLE de que tratam o Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações posteriores.

                         CIRCULAR N. 003353                          
                         ------------------                          

                                 Altera  o  fator  F"  aplicável   às
                                 operações  com ouro e com  ativos  e
                                 passivos  referenciados em  variação
                                 cambial,  constante  da  fórmula  do
                                 PLE  de  que  tratam  o  Regulamento
                                 Anexo  IV  à Resolução nº 2.099,  de
                                 1994, e modificações posteriores.   

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 8 de junho de 2007, com base nos arts. 4º, inciso I,  do
Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e
modificações posteriores, e 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891,  de
26 de setembro de 2001,                                              

         D E C I D I U:                                              

          Art.  1º  Alterar, de 0,50 (cinqüenta centésimos) para  1,0
(cem  centésimos), o fator F" aplicável às operações com ouro  e  com
ativos  e  passivos  referenciados  em  variação  cambial,  incluídas
aquelas  realizadas nos mercados de derivativos, constante da fórmula
estabelecida  para o cálculo do valor do Patrimônio  Líquido  Exigido
(PLE), de que tratam o art. 2º do Regulamento Anexo IV à Resolução nº
2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores.          

          Art.  2º   Esta  circular entra em vigor  na  data  da  sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.       

         Art. 3º  Fica revogada a Circular nº 3.194, de 2 de julho de
2003.                                                                

                                        Brasília, 8 de junho de 2007.



                      Alexandre Antonio Tombini                      
                               Diretor                               



Perguntas e respostas

O que é o Patrimônio Líquido Exigido (PLE)?
O Patrimônio Líquido Exigido (PLE) é um valor calculado para determinar a exigência de capital mínimo que uma instituição financeira deve manter, conforme regulamentações específicas.
Quem assinou a Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 foi assinada por Alexandre Antonio Tombini, Diretor do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Circular nº 003353?
A base legal para a emissão da Circular nº 003353 é o art. 4º, inciso I, do Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 17 de agosto de 1994, e modificações posteriores, e o art. 3º, inciso II, da Resolução nº 2.891, de 26 de setembro de 2001.
O que é o fator F" mencionado na Circular nº 003353?
O fator F" é um coeficiente utilizado no cálculo do valor do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo derivativos.
Quando a Circular nº 003353 foi emitida?
A Circular nº 003353 foi emitida em 8 de junho de 2007.
Qual foi a alteração feita pela Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 alterou o fator F" de 0,50 (cinqüenta centésimos) para 1,0 (cem centésimos) nas operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, incluindo aquelas realizadas nos mercados de derivativos.
Qual circular foi revogada pela Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 revogou a Circular nº 3.194, de 2 de julho de 2003.
Quando a Circular nº 003353 entrou em vigor?
A Circular nº 003353 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de julho de 2007.
O que é a Circular nº 003353?
A Circular nº 003353 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera o fator F" aplicável às operações com ouro e com ativos e passivos referenciados em variação cambial, conforme estabelecido no Regulamento Anexo IV à Resolução nº 2.099, de 1994, e modificações posteriores.

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