Revogada Norma
26/06/2007
#43186

Resolução Nº 3.461

Dispõe sobre as exigibilidades de aplicação em crédito rural ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).

Perguntas e respostas

Quais são as subexigibilidades mencionadas no anexo da Resolução nº 3.461?
As subexigibilidades mencionadas são: 8% relativa ao Pronaf (MCR 6-2-4), 28% (MCR 6-2-3), exigibilidade geral de 25% (MCR 6-2-2) e exigibilidade da poupança rural (MCR 6-4).
Qual é a data de publicação da Resolução nº 3.461?
A Resolução nº 3.461 foi publicada em 26 de junho de 2007.
Quando a Resolução nº 3.461 entra em vigor?
A Resolução nº 3.461 entra em vigor na data de sua publicação.
O que as instituições financeiras devem fazer se optarem pela faculdade definida no Art. 1º da Resolução nº 3.461?
As instituições financeiras devem formalizar comunicação ao Banco Central do Brasil até o dia 13 de julho de 2007, assinada por dois diretores, sendo um deles o responsável pela área de crédito rural, na forma do modelo anexo.
O que dispõe a Resolução nº 3.461?
A Resolução nº 3.461 dispõe sobre as exigibilidades de aplicação em crédito rural ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
O que acontece se a instituição financeira não formalizar a comunicação no prazo estabelecido?
A falta de comunicação formal nas condições e prazo estabelecidos sujeita a instituição financeira às disposições do MCR 6-2-15 e MCR 6-4-9, conforme o caso.
Qual é o período de ajustamento mencionado na Resolução nº 3.461?
O período de ajustamento mencionado é de 1º de julho de 2006 a 30 de junho de 2007.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo o Art. 2º da Resolução nº 3.461?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na resolução.