Norma
29/06/2007

CIRCULAR SUSEP n.º 345

Altera o caput do artigo 12 da Circular SUSEP 337 para restringir a comercialização de novos contratos de Seguro de Transportes.

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Perguntas e respostas

Qual é o processo SUSEP relacionado à Circular SUSEP No 345?
O processo SUSEP relacionado à Circular SUSEP No 345 é o Processo SUSEP No 15414.002264/2007-98.
Quem assinou a Circular SUSEP No 345?
A Circular SUSEP No 345 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Circular SUSEP No 345 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 345 entra em vigor na data de sua publicação, que é 27 de junho de 2007.
Qual é a principal alteração feita pela Circular SUSEP No 345?
A principal alteração feita pela Circular SUSEP No 345 é a modificação do caput do artigo 12 da Circular SUSEP No 337, estabelecendo que, a partir de 1º de outubro de 2007, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Transportes em desacordo com as disposições da Circular SUSEP No 337.
O que estabelece o artigo 12 da Circular SUSEP No 337 após a alteração?
Após a alteração, o artigo 12 da Circular SUSEP No 337 estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2007, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguro de Transportes em desacordo com as disposições da Circular SUSEP No 337.
O que é a Circular SUSEP No 345, de 27 de junho de 2007?
A Circular SUSEP No 345, de 27 de junho de 2007, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera o caput do artigo 12 da Circular SUSEP No 337, de 25 de janeiro de 2007.
Qual é a data de referência do Decreto-Lei mencionado na Circular SUSEP No 345?
O Decreto-Lei mencionado na Circular SUSEP No 345 é o Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.

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