Altera Anexos do Regimento Interno e da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Os Anexos VIII, X e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, Publicado no DOU de 02 maio de 2007, Edição Extra, Seção 1, páginas 1 a 21, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo X - Agências da Receita Federal do Brasil Região Fiscal Unidades Jurisdicionantes Localidade UF Classe Delegacias da Receita Federal do Brasil 2a. DRF - Manaus (AM) Humaitá AM D Manacapuru AM D Maués AM D Parintins AM D São Gabriel da Cachoeira AM D Tabatinga AM D Tefé AM D
Anexo XII - Assistentes Técnicos e Assistentes Região Fiscal Unidade Categoria Cargo/Função Quantitativo 2a. SRRF - 2ª RF Assistente FG 2 3 FG 3 4
Art. 2o. Os Anexos VI e VII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio 2007, publicada no DOU de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VII - Jurisdição das Inspetorias da Receita Federal do Brasil - IRF em relação ao atendimento de contribuintes de tributos internos. Unidade Jurisdicionante Jurisdição Municípios UF TOM 2ª Região Fiscal IRF - Almeirim (PA) Almeirim PA 0409 Gurupá PA 0461 Laranjal do Jari AP 0613 Vitória do Jari AP 0070 IRF - Brasiléia (AC) Assis Brasil AC 0157 Brasiléia AC 0105 Epitaciolândia AC 0651 Xapuri AC 0149 IRF - Cruzeiro do Sul (AC) Cruzeiro do Sul AC 0107 Envira AM 0231 Feijó AC 0113 Guajará AM 0967 Ipixuna AM 0239 Jordão AC 0653 Mâncio Lima AC 0109 Marechal Thaumaturgo AC 0655 Porto Walter AC 0657 Rodrigues Alves AC 0659 Tarauacá AC 0147 IRF - Guajará-Mirim (RO) Guajará-Mirim RO 0001 Nova Mamoré RO 0047 IRF - Itacoatiara (AM) Autazes AM 0207 Borba AM 0217 Itacoatiara AM 0241 Itapiranga AM 0243 Nova Olinda do Norte AM 0265 São Sebastião do Uatumã AM 9845 Silves AM 0277 Urucará AM 0285 Urucurituba AM 0287 IRF - Óbidos (PA) Curuá PA 0050 Juruti PA 0477 Óbidos PA 0501 IRF - Oiapoque (AP) Calçoene AP 0603 Oiapoque AP 0609 IRF - Pacaraima (RR) Pacaraima RR 0034 IRF - Plácido de Castro (AC) Acrelândia AC 0643 Plácido de Castro AC 0151 IRF - Santana (AP) Mazagão AP 0607 Santana AP 0615 IRF - Vilhena (RO) Cabixi RO 0037 Cerejeiras RO 0027 Chupinguaia RO 0006 Colorado do Oeste RO 0023 Corumbiara RO 0981 Pimenteiras do Oeste RO 0014 Vilhena RO 0013
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID