Norma
01/08/2007

Ofício-Circular CVM/SIN 01/07

Orientações sobre a adaptação dos fundos de investimento às regras da Instrução CVM nº 450.

O Ofício-Circular CVM/SIN 01/07 orienta sobre a adaptação dos Fundos de Investimento às regras da Instrução CVM nº 450/07. A adaptação dos regulamentos deve ser comunicada à CVM através do Módulo de Atualização Cadastral do CVMWeb.

No link "Alteração de Dados Gerais - Adaptação do Fundo à Instrução CVM nº 450/07", o administrador deve selecionar o Fundo e responder se o regulamento já está adaptado à Instrução CVM nº 450/07. Se a resposta for "Sim", deve informar a data de adaptação e responder às seguintes questões:

  • O Fundo pode exceder 50% do PL em créditos privados?

  • A aplicação mínima por investidor é igual ou superior a R$ 1.000.000,00?

  • Fundo Previdenciário?

Se o Fundo for Previdenciário, o administrador deve selecionar ao menos uma das seguintes categorias de aplicação:

  • Entidades abertas de previdência privada

  • Entidades fechadas de previdência privada

  • Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios

  • Plano de previdência complementar aberta (PGBL)

  • Seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL)

Após a atualização dos dados cadastrais, o administrador deve enviar o novo regulamento e prospecto (se houver) através do Módulo Upload de Documentos do CVMWeb, além do novo Extrato de Informações sobre o Fundo, conforme detalhado nos Ofícios-Circulares CVM/SMI/N° 001/2007 e CVM/SMI/N° 002/2007.

Para Fundos já adaptados ou constituídos de acordo com a Instrução CVM nº 450/07, devem ser seguidos apenas os itens de atualização cadastral e envio do Extrato de Informações, sem necessidade de reenvio de regulamento e prospecto.