O Ofício-Circular CVM/SIN 01/07 orienta sobre a adaptação dos Fundos de Investimento às regras da Instrução CVM nº 450/07. A adaptação dos regulamentos deve ser comunicada à CVM através do Módulo de Atualização Cadastral do CVMWeb.
No link "Alteração de Dados Gerais - Adaptação do Fundo à Instrução CVM nº 450/07", o administrador deve selecionar o Fundo e responder se o regulamento já está adaptado à Instrução CVM nº 450/07. Se a resposta for "Sim", deve informar a data de adaptação e responder às seguintes questões:
O Fundo pode exceder 50% do PL em créditos privados?
A aplicação mínima por investidor é igual ou superior a R$ 1.000.000,00?
Fundo Previdenciário?
Se o Fundo for Previdenciário, o administrador deve selecionar ao menos uma das seguintes categorias de aplicação:
Entidades abertas de previdência privada
Entidades fechadas de previdência privada
Regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal ou Municípios
Plano de previdência complementar aberta (PGBL)
Seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência (VGBL)
Após a atualização dos dados cadastrais, o administrador deve enviar o novo regulamento e prospecto (se houver) através do Módulo Upload de Documentos do CVMWeb, além do novo Extrato de Informações sobre o Fundo, conforme detalhado nos Ofícios-Circulares CVM/SMI/N° 001/2007 e CVM/SMI/N° 002/2007.
Para Fundos já adaptados ou constituídos de acordo com a Instrução CVM nº 450/07, devem ser seguidos apenas os itens de atualização cadastral e envio do Extrato de Informações, sem necessidade de reenvio de regulamento e prospecto.