Transfere a competência para o julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.684, de 13 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º Transferir a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais, relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Campinas para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Brasília.
Parágrafo único. Os processos a que se refere o caput deverão ser transferidos no prazo de dez dias da publicação desta Portaria.
Art. 2º Retificar a Portaria RFB nº 10.999, 10 de setembro de 2007, publicada no DOU de 11 de setembro de 2007, seção 1, página 7, no anexo único, onde se lê 17534.600882/2007-23, leia-se 17546.000882/2007-23.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
ANEXO ÚNICO