Impacto Médio Norma
17/12/2007
#192906

RESOLUCAO CNSP n.º 175

CNSP estabelece requisitos para cooperativas de corretores de seguros, restringe associados sem registro e veda comissões quando houver corretor suspenso ou cancelado.

Resumo

Perguntas e respostas

A cooperativa de corretores de seguros pode adotar voto múltiplo?
Não. A norma proíbe o voto múltiplo no controle democrático da cooperativa de corretores de seguros.
A cooperativa pode ter associados sem registro de corretor de seguros?
Não. O registro da sociedade cooperativa de corretores de seguros não deve ser autorizado se houver associados, pessoas naturais ou jurídicas, sem registro de corretor de seguros.
O que a Resolução CNSP nº 175/2007 disciplina?
A norma disciplina o registro e a atuação de cooperativas de corretores de seguros, combinando regras do regime cooperativista com normas aplicáveis às sociedades corretoras, quando compatíveis com a natureza cooperativa.
Quais exigências se aplicam quando a associada da cooperativa for uma pessoa jurídica corretora de seguros?
Os sócios da pessoa jurídica corretora de seguros participante da cooperativa devem ser corretores habilitados e estar em livre exercício profissional.
Quais princípios a cooperativa de corretores de seguros deve observar?
  • Adesão e recesso voluntários;
  • Controle democrático, sem voto múltiplo;
  • Participação econômica;
  • Autonomia e independência;
  • Intercooperação.
O que deve ocorrer se um corretor cooperado tiver o registro suspenso ou cancelado?
O corretor de seguros integrante da cooperativa deve ser imediatamente excluído pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria.A exclusão deve ser posteriormente referendada pela Assembleia Geral.
Seguradoras podem pagar comissão a cooperativa que mantenha integrante com registro suspenso ou cancelado?
Não. Seguradoras, entidades abertas de previdência privada e sociedades de capitalização não podem pagar comissões a cooperativa que tenha integrante com registro suspenso ou cancelado.
Quais normas a cooperativa deve observar para obter registro?
A cooperativa deve se organizar conforme a Lei Federal nº 5.764/1971 e observar as normas do CNSP e da SUSEP aplicáveis às sociedades corretoras, desde que compatíveis com sua natureza cooperativa.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.