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Declara cessada a liquidação extrajudicial da GNPP Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e dispensa o liquidante Marcelo Tostes Pacheco de Mello.
ATO-PRESI N. 001138
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O Presidente substituto do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei
6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da
falência da empresa por sentença de 15.10.1996, do Juiz de Direito da
8ª Vara de Falências e Concordatas do Rio de Janeiro (RJ), publicada
no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de 31.10.1996, (Proc.
91121/96), confirmada pela 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro (RJ), por acórdão de 05.01.2006, publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 17.01.2006, tendo assumido o
encargo de Administrador Judicial, em 16.11.2006, o Segundo
Liquidante Judicial do Estado do Rio de Janeiro, Sr. Roberto José
Carneiro Mattos, Matrícula 01/0735, CPF 032.777.807-59 (Proc.
2006.001.121830-7),
R E S O L V E:
I) declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a GNPP
DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.(CNPJ
17.302.522/0001-40), com sede no Rio de Janeiro (RJ), foi submetida
pelo Ato PRESI 422, de 05 de dezembro de 1995, publicado no Diário
Oficial da União de 06 de dezembro de 1995;
II) dispensar Marcelo Tostes Pacheco de Mello, carteira de
identidade 1.930.338-IFP/RJ e CPF 010.948.317-00, do encargo de
liquidante.
Brasília, 19 de março de 2008.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente substituto
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