Legislação
26/03/2008

Decreto nº 52.835, de 26/03/2008

Altera regras sobre recolhimento de ICMS para estoques de medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria e higiene pessoal antes do regime de substituição tributária.

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DECRETO N? 52.835, DE 26 DE MAR?O DE 2008

Altera o Decreto 52.665, de 24-1-2008, que disciplina o recolhimento de ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alco?licas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do in?cio do regime de reten??o antecipada por substitui??o tribut?ria

JOS? SERRA, Governador do Estado de S?o Paulo, no uso de suas atribui??es legais e tendo em vista o disposto nos artigos 59, 60 e 66-F, inciso III, da Lei 6.374, de 1? de mar?o de 1989, e no artigo 2? do Decreto 52.364, de 13 de novembro de 2007:

Decreta:

Artigo 1?- Passam a vigorar com a reda??o que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008:

I - do artigo 1? (Medicamentos):

a) o inciso III do ?caput?:

?III - na hip?tese de estar sujeito ao Regime Peri?dico de Apura??o - RPA, transmitir, at? 15 de maio de 2008, arquivo digital ? Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, contendo a rela??o de que trata o inciso II e demais informa??es requeridas;? (NR);

b) o inciso V do ?caput?:

?V - recolher o valor do imposto devido em raz?o da opera??o pr?pria e das subseq?entes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.? (NR);

c) o item 2 do ? 4?:

?2 - o montante de saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido nos termos deste par?grafo ser? lan?ado no livro Registro de Apura??o do ICMS - RAICMS, na folha destinada ? apura??o das opera??es e presta??es pr?prias do per?odo em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo ?Estorno de Cr?ditos? do quadro ?D?bito do Imposto?, com a indica??o da express?o ?Liquida??o (parcial ou total) do imposto devido por substitui??o tribut?ria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___?.? (NR);

d) o ? 5?:

?? 5? - O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, no que couber, ?s mercadorias referidas no inciso I cuja sa?da do estabelecimento remetente tenha ocorrido at? 31 de janeiro de 2008, mesmo que o seu recebimento tenha se efetivado ap?s essa data.? (NR);

II - do artigo 2? (Bebidas alco?licas):

a) o inciso III do ?caput?:

?III - na hip?tese de estar sujeito ao Regime Peri?dico de Apura??o - RPA, transmitir, at? 15 de maio de 2008, arquivo digital ? Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, contendo a rela??o de que trata o inciso II e demais informa??es requeridas;? (NR);

b) o inciso V do ?caput?:

?V - recolher o valor do imposto devido em raz?o da opera??o pr?pria e das subseq?entes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.? (NR);

c) o item 2 do ? 4?:

?2 - o montante de saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido nos termos deste par?grafo ser? lan?ado no livro Registro de Apura??o do ICMS - RAICMS, na folha destinada ? apura??o das opera??es e presta??es pr?prias do per?odo em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo ?Estorno de Cr?ditos? do quadro ?D?bito do Imposto?, com a indica??o da express?o ?Liquida??o (parcial ou total) do imposto devido por substitui??o tribut?ria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___?.? (NR);

d) o ? 5?:

?? 5? - O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, no que couber, ?s mercadorias referidas no inciso I cuja sa?da do estabelecimento remetente tenha ocorrido at? 31 de janeiro de 2008, mesmo que o seu recebimento tenha se efetivado ap?s essa data.? (NR);

III - do artigo 3? (Perfumaria):

a) o inciso III do ?caput?:

?III - na hip?tese de estar sujeito ao Regime Peri?dico de Apura??o - RPA, transmitir, at? 15 de maio de 2008, arquivo digital ? Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, contendo a rela??o de que trata o inciso II e demais informa??es requeridas;? (NR);

b) o inciso V do ?caput?:

?V - recolher o valor do imposto devido em raz?o da opera??o pr?pria e das subseq?entes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.? (NR);

c) o item 2 do ? 4?:

?2 - o montante de saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido nos termos deste par?grafo ser? lan?ado no livro Registro de Apura??o do ICMS - RAICMS, na folha destinada ? apura??o das opera??es e presta??es pr?prias do per?odo em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo ?Estorno de Cr?ditos? do quadro ?D?bito do Imposto?, com a indica??o da express?o ?Liquida??o (parcial ou total) do imposto devido por substitui??o tribut?ria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___?.? (NR);

d) o ? 5?:

?? 5? - O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, no que couber, ?s mercadorias arroladas no ? 6? cuja sa?da do estabelecimento remetente tenha ocorrido at? 31 de janeiro de 2008, mesmo que o seu recebimento tenha se efetivado ap?s essa data.? (NR);

IV - do artigo 4? (Higiene):

a) o inciso III do ?caput?:

?III - na hip?tese de estar sujeito ao Regime Peri?dico de Apura??o - RPA, transmitir, at? 15 de maio de 2008, arquivo digital ? Secretaria da Fazenda, conforme disciplina por ela estabelecida, contendo a rela??o de que trata o inciso II e demais informa??es requeridas;? (NR);

b) o inciso V do ?caput?:

?V - recolher o valor do imposto devido em raz?o da opera??o pr?pria e das subseq?entes, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.? (NR);

c) o item 2 do ? 4?:

?2 - o montante de saldo credor utilizado para pagamento do imposto devido nos termos deste par?grafo ser? lan?ado no livro Registro de Apura??o do ICMS - RAICMS, na folha destinada ? apura??o das opera??es e presta??es pr?prias do per?odo em que ocorrer o aludido levantamento de estoque, no campo ?Estorno de Cr?ditos? do quadro ?D?bito do Imposto?, com a indica??o da express?o ?Liquida??o (parcial ou total) do imposto devido por substitui??o tribut?ria relativo ao estoque existente em __/__/__ - Decreto ___?.? (NR);

d) o ? 5?:

?? 5? - O disposto neste artigo aplica-se, tamb?m, no que couber, ?s mercadorias arroladas no ? 6? cuja sa?da do estabelecimento remetente tenha ocorrido at? 31 de janeiro de 2008, mesmo que o seu recebimento tenha se efetivado ap?s essa data.? (NR);

Artigo 2? - Fica acrescentado o ? 6? ao artigo 2? do Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008, com a seguinte reda??o:

?? 6? - As f?rmulas previstas nas al?neas ?b? do item 1 dos ?? 1? e 2? poder?o ser utilizadas, tamb?m, conforme o caso, para calcular o imposto devido nos termos deste artigo pelo contribuinte que, cumulativamente:

?1 - exerce a atividade econ?mica de fornecimento de alimenta??o;

?2 - ? optante pelo regime especial de tributa??o institu?do pelo Decreto 51.597, de 23 de fevereiro de 2007;

?3 - n?o tenha efetuado o cr?dito do imposto relativamente ? entrada das mercadorias a que se refere este artigo.? (NR).

Artigo 3? - Este decreto entrar? em vigor na data de sua publica??o.

Pal?cio dos Bandeirantes, 26 de mar?o de 2008

JOS? SERRA

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secret?rio-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de mar?o de 2008.

Of?cio GS-CAT N? 123/2008

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excel?ncia a inclusa minuta de decreto, que introduz altera??es no Decreto 52.665, de 24 de janeiro de 2008, o qual disciplina o recolhimento do ICMS relativo ao estoque de medicamentos, bebidas alco?licas, produtos de perfumaria e de higiene pessoal recebidos antes do in?cio do regime de reten??o antecipada por substitui??o tribut?ria.

As altera??es propostas visam alterar o prazo para transmiss?o ? Secretaria da Fazenda do arquivo digital contendo a rela??o das mercadorias em estoque, al?m do aprimoramento t?cnico na reda??o de alguns dispositivos.

Com essas justificativas e propondo a edi??o de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta considera??o.

Mauro Ricardo Machado Costa

Secret?rio da Fazenda

Excelent?ssimo Senhor

Doutor JOS? SERRA

Dign?ssimo Governador do Estado de S?o Paulo

Pal?cio dos Bandeirantes