Vigente Comunicado
10/07/2008
#42022

COMUNICADO N. 017094

Decreta a liquidação extrajudicial dos Empreendimentos Mafra Ltda. e nomeia liquidante, com indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 017094                         
                        --------------------                         

                           Comunica  às  instituições  financeiras  e
                           bolsas   de   valores  a   decretação   da
                           liquidação        extrajudicial        dos
                           Empreendimentos  Mafra Ltda.,  a  nomeação
                           do  respectivo liquidante e  a  incidência
                           de  indisponibilidade sobre  os  bens  dos
                           controladores e dos ex-administradores.   



                   Comunicamos,   relativamente  aos  EMPREENDIMENTOS
MAFRA  LTDA.  (CNPJ 21.997.259/0001-29), com sede em  Belo  Horizonte
(MG), que:                                                           

                   I  -  o  Banco  Central do Brasil,  com   base  no
artigo  10 da Lei 5.768, de 20.12.1971, combinado com os artigos  15,
inciso  I,  alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.3.1974,
conforme  Ato  PRESI N. 001145, de 10.7.2008, decretou  a  liquidação
extrajudicial da mencionada empresa e nomeou Marilene Eustáquio Cunha
para as funções de liquidante;                                       

                   II  -  em  decorrência da decretação da liquidação
extrajudicial tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores  à  data  do
respectivo  Ato,  conforme  dispõe  o  artigo  36  da  Lei  6.024/74,
combinado  com  o  artigo  2º da Lei 9.447,  de  14.03.97,  a  seguir
identificados:                                                       

1) - Controladores:                                                  

     MÁRCIO   ANTONIO   LOPES   (CPF   ***.***.***-**),   brasileiro,
     solteiro,  empresário,  portador da carteira  de  identidade  M-
     1.078.598,  SSP/MG, residente e domiciliado  em  Belo  Horizonte
     (MG);                                                           


2) - Ex-administradores:                                             

     MÁRCIO ANTONIO LOPES (CPF ***.***.***-**), já qualificado;      

     LETÍCIA   DO   CARMO  LOPES  (CPF  ***.***.***-**),  brasileira,
     solteira,  empresária, portadora da carteira  de  identidade  M-
     2.882.457,  SSP/MG, residente e domiciliada  em  Belo  Horizonte
     (MG);                                                           

                   III  -  as  informações  a  respeito  da  eventual
existência  de  bens  inscritos  nessas  instituições,  em  nome   da
EMPREENDIMENTOS  MAFRA LTDA., devem ser transmitidas  diretamente  ao
liquidante, na Av. Dom Pedro II, 1773, 1º andar, Carlos Prates, CEP  
30710-010, Belo Horizonte (MG).                                      


                   Brasília, 10 de julho de 2008.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS        


                   José Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             








Documento recuperado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem são os controladores dos Empreendimentos Mafra Ltda. mencionados no comunicado?
O controlador mencionado no comunicado é Márcio Antonio Lopes, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade M-1.078.598, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte (MG).
Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos Empreendimentos Mafra Ltda.?
As informações sobre a existência de bens inscritos em nome dos Empreendimentos Mafra Ltda. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Av. Dom Pedro II, 1773, 1º andar, Carlos Prates, CEP 30710-010, Belo Horizonte (MG).
Quem foi nomeado como liquidante dos Empreendimentos Mafra Ltda.?
Marilene Eustáquio Cunha foi nomeada como liquidante dos Empreendimentos Mafra Ltda.
Qual é a base legal para a decretação da liquidação extrajudicial dos Empreendimentos Mafra Ltda.?
A base legal para a decretação da liquidação extrajudicial dos Empreendimentos Mafra Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas "a" e "b", § 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13.3.1974, conforme o Ato PRESI N. 001145, de 10.7.2008.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores?
Com a decretação da liquidação extrajudicial, os bens dos controladores e dos ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do respectivo Ato tornam-se indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14.03.97.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo pelo qual uma instituição financeira ou empresa é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse processo é regulado por leis específicas, como a Lei 6.024/74.
Quem são os ex-administradores dos Empreendimentos Mafra Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados no comunicado são Márcio Antonio Lopes e Letícia do Carmo Lopes, ambos residentes e domiciliados em Belo Horizonte (MG).