Vigente Comunicado
15/05/1997
#34053

COMUNICADO N. 005633

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Empresarial S.A. e da Empresarial DTVM Ltda., com nomeação de liquidante e indisponibilidade de bens.

                        COMUNICADO N. 005633                         
                        --------------------                         


                                 Comunica as Instituicoes Financeiras
                                 e  Bolsas de Valores a decretacao da
                                 liquidacao  extrajudicial  do  BANCO
                                 EMPRESARIAL  S.A.  e  da EMPRESARIAL
                                 DTVM LTDA., a nomeacao do respectivo
                                 liquidante  e a incidencia de indis-
                                 ponibilidade  sobre os bens dos con-
                                 troladores e dos ex-administradores.



                        Comunicamos,  relativamente as empresas BANCO
EMPRESARIAL S.A. (CGC no 32.067.787/0001-03) e EMPRESARIAL DISTRIBUI-
D O RA   DE   TITULOS   E   VALORES   MOBILIARIOS   LTDA.   (CGC   no
36.240.497/0001-62),  com sede em Sao Jose do Rio Preto (SP) e Rio de
Janeiro (RJ), respectivamente, que:                                  

                        I  -  o Banco Central do Brasil, com base nos
artigos 1o, 15, 16 e 51 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
PRESI  Nos.  674 e 675, de 15.05.97, decretou a liquidacao extrajudi-
cial  e  nomeou  o  Sr. ABDIEL ANDRIOLO DE ANDRADE para as funcoes de
liquidante;                                                          

                        II - em face do disposto no artigo 36 da mes-
ma Lei, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97, ficam
indisponiveis  os bens dos controladores e dos ex-administradores que
atuaram  nos doze meses anteriores a data dos respectivos Atos de li-
quidacao extrajudicial, a seguir identificados:                      


         BANCO EMPRESARIAL S.A.:                                     

         1) Controladores Indiretos:                                 

             LECIO ANAWATE FILHO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
             casado em regime de comunhao universal de bens, portador
             da carteira de identidade no 5889870 - SSP/SP, residente
             e domiciliado em Sao Paulo (SP);                        

             INIS ALVIM ANAWATE (CPF no ***.***.***-**);             


         2) Ex-administradores:                                      

            LUIZ  FERNANDO  PERDIGAO DE OLIVEIRA (CPF no 550.245.217-
            49),  brasileiro,  solteiro, engenheiro, portador da car-
            teira  de  identidade  no 040661282 - IPF/RJ, residente e
            domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);                      

            JOSE  CARLOS FELICIO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
            casado  em regime de comunhao universal de bens, portador
            da  carteira de identidade no 6003793 - SSP/SP, residente
            e domiciliado em Sao Jose do Rio Preto (SP);             

            NELSON  GOMIDE  NETO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
            casado em regime de comunhao universal de bens, economis-
            ta, portador do documento de identidade no 9542 - CRE/RJ,
            residente e domiciliado no Rio de Janeiro (RJ);          

            LECIO ANAWATE FILHO ja qualificado;                      

            LECIO  JOAO  RIBEIRO (CPF no ***.***.***-**), brasileiro,
            casado  em regime de comunhao universal de bens, adminis-
            trador de empresas, portador da carteira de identidade no
            5435469  - SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Jose do
            Rio Preto (SP);                                          
            MARCO POLO MARQUES CORDEIRO (CPF no ***.***.***-**), bra-
            sileiro,  casado em regime de comunhao universal de bens,
            analista  de sistemas, portador da carteira de identidade
            no 4163785 - SSP/SP, residente e domiciliado em Sao Paulo
            (SP).                                                    


         EMPRESARIAL DTVM LTDA.                                      

         Ex-administradores:                                         

            LECIO ANAWATE FILHO ja qualificado.                      

                III  - as informacoes a respeito da eventual existen-
cia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas apontadas
no  item  anterior, devem ser transmitidas diretamente ao liquidante,
na Rua General Glicerio, 4693 - Centro -  CEP 15060-000 - Sao Jose do
Rio Preto (SP).                                                      

                            Brasilia  (DF), 15 de maio  de  1997.    

                            DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE  PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   


                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    

Conteúdo consultado via Okai.

Perguntas e respostas

O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo em que uma instituição financeira é encerrada e seus ativos são vendidos para pagar dívidas, sem a necessidade de intervenção judicial. Este processo é regulado por leis específicas, como a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Quais empresas foram mencionadas no comunicado de liquidação extrajudicial?
As empresas mencionadas são o BANCO EMPRESARIAL S.A. e a EMPRESARIAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua General Glicério, 4693 - Centro - CEP 15060-000 - São José do Rio Preto (SP).
Quem foi nomeado como liquidante das empresas em liquidação extrajudicial?
O Sr. Abdiel Andriolo de Andrade foi nomeado como liquidante das empresas BANCO EMPRESARIAL S.A. e EMPRESARIAL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
Quais são os nomes dos ex-administradores da EMPRESARIAL DTVM LTDA.?
O ex-administrador da EMPRESARIAL DTVM LTDA. mencionado é Lécio Anawate Filho.
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores das empresas em liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei nº 6.024, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447.
Quais são os nomes dos controladores indiretos do BANCO EMPRESARIAL S.A.?
Os controladores indiretos do BANCO EMPRESARIAL S.A. são Lécio Anawate Filho e Inis Alvim Anawate.
Quais são os nomes dos ex-administradores do BANCO EMPRESARIAL S.A.?
Os ex-administradores do BANCO EMPRESARIAL S.A. são Luiz Fernando Perdigão de Oliveira, José Carlos Felício, Nelson Gomide Neto, Lécio Anawate Filho, Lécio João Ribeiro e Marco Polo Marques Cordeiro.