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Decreta a liquidação extrajudicial da Agente BR Sociedade Corretora de Câmbio Ltda. por violação de normas regulatórias.
ATO-PRESI N. 001150
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O Presidente do Banco Central do Brasil, substituto, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do
Regimento Interno, com fundamento nos artigos 1º, 15, inciso I,
alínea -b-, § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
tendo em vista a grave violação das normas que disciplinam as
atividades da instituição, com reiteradas infrações à Circular nº
1.273, de 1987, ao art. 1º da Circular nº 3.097, de 2002, e ao art.
1° da Resolução nº 3.041, de 2002, bem como o descumprimento das
determinações da autoridade supervisora para correção dos
procedimentos irregulares e o que mais consta do processo nº
0601344559,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da AGENTE BR
SOCIEDADE CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. (CNPJ 66.595.083/0001-17), com
sede em São Paulo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, Alcides Roberto de Oliveira Chaves, portador da
carteira de identidade 5.140.519 SSP/SP e CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 10 de novembro de 2008.
São Paulo, 9 de janeiro de 2009.
Antonio Gustavo Matos do Vale
Presidente, substituto
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