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Decreta a liquidação extrajudicial da corretora Bancom Sociedade Corretora de Câmbio S.A. devido a irregularidades patrimoniais e descumprimento de normas.
ATO-PRESI N. 001179
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento nos arts. 1º, 15, inciso I, alíneas "a" e
"b", § 2º, e 16, combinados com o art. 52 da Lei nº 6.024, de 13 de
março de 1974, em razão do comprometimento da situação patrimonial da
corretora, com reiterado descumprimento dos prazos estabelecidos para
a adoção das providências regularizadoras devidas, das graves
violações às normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo
Banco Central do Brasil e o que mais consta do Processo 0401250272,
R E S O L V E :
I - decretar a liquidação extrajudicial da BANCOM SOCIEDADE
CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 67.212.035/0001-65, com sede em São
Bernardo do Campo (SP);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de administração
e liquidação, VALDER VIANA DE CARVALHO, portador da carteira de
identidade RG 5.519.418-7 - SSP/SP e do CPF ***.***.***-**;
III - indicar como termo legal da liquidação extrajudicial
o dia 20 de dezembro de 2010.
Brasília, 17 de fevereiro de 2011.
Alexandre Antonio Tombini
Presidente
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