O Banco Central do Brasil declarou cessada a liquidação extrajudicial da BMD S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários, conforme o Ato PRESI nº 001193 de 01/06/2011. A decisão foi fundamentada no art. 19, alínea "b", da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, e nas condições aprovadas pelo Voto BCB 372/2008.
A liquidação extrajudicial havia sido iniciada pelo Ato PRESI nº 805, de 15 de maio de 1998. Com a conclusão das providências a cargo do liquidante e dos controladores, a liquidação foi transformada em liquidação ordinária.
O Sr. Sérgio Rodrigues Prates foi dispensado do encargo de liquidante. A sede da BMD S.A. está localizada em São Paulo (SP), e seu CNPJ é 61.829.644/0001-81.