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Declara cessada a liquidação extrajudicial da Contempla Consórcio Nacional S/C Ltda. e dispensa o liquidante Alcides Roberto de Oliveira Chaves.
ATO-PRESI N. 001155
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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XVII, do Regimento
Interno, com fundamento no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de
13 de março de 1974, tendo em vista a decretação da falência da
empresa por sentença de 1º de julho de 2008 da Juíza de Direito da 2ª
Vara Cível da Comarca de Birigui (SP), publicada no Diário de Justiça
eletrônico do Estado de São Paulo, em 14.7.2008, com a nomeação do
administrador judicial, Dr. Ely de Oliveira Faria, OAB/SP 201008 e
CPF ***.***.***-** (Processo nº 077.01.2008.006670-9),
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidação extrajudicial a que a
CONTEMPLA CONSÓRCIO NACIONAL S/C LTDA.(CNPJ 55.753.958/0002-45), com
sede em Birigui (SP), foi submetida pelo Ato PRESI nº 1.131, de 11 de
julho de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 13 de julho de
2007;
II - dispensar ALCIDES ROBERTO DE OLIVEIRA CHAVES, carteira
de identidade 5140519 SSP/SP e CPF ***.***.***-**, do encargo de
liquidante.
Rio de Janeiro, 17 de abril de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente
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