O Juiz Federal Substituto Eurico Zecchin Maiolino, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu liminar na Medida Cautelar Inominada nº 2009.61.00.015926-1, determinando a suspensão da indisponibilidade de bens de Paulo Eduardo Rangel Credidio (CPF n° 241.361.828-72) e Cleide Pires Rangel Credidio (CPF n° 386.694.808-59), controladores da Marcas Reunidas Administradora de Consórcios S/C Ltda. (CNPJ 53.329.603/0001-06).
Essa indisponibilidade havia sido informada pelo Comunicado 9.522, de 16.5.2002. As instituições financeiras e bolsas de valores devem tomar conhecimento e adotar as providências necessárias.