Revogada Norma
18/01/2010
#70662

Carta Circular Nº 3.428

Define tipos de custódia no Sistema Selic para títulos públicos federais em cessão fiduciária.

Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003428?
A Carta-Circular n. 003428 define tipos de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos públicos federais objeto de cessão fiduciária.
O que significam os códigos utilizados nas modalidades de conta no Selic?
Os códigos significam: XXXX: código do participante garantido; YY: tipo da conta, que pode ser 00, 30, 70 ou 80; N: algarismo que identifica o participante interveniente; e ZZ: tipo de conta, que pode ser 00, 30 ou 90.
Quando a Carta-Circular n. 003428 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 003428 entra em vigor na data de sua publicação, em 18 de janeiro de 2010.
Qual é o prazo para atendimento do pedido de abertura de conta com tipo de custódia '10'?
O pedido de abertura de conta com tipo de custódia '10' será atendido no próprio dia útil, sempre que possível.
Quais são as modalidades de conta criadas para a custódia dos títulos objeto de cessão fiduciária?
As modalidades de conta criadas são: XXXX.10.YY-DV para cessão fiduciária sem interveniente; e XXXX.6N.ZZ-DV para cessão fiduciária com interveniente.
Qual é o prazo para atendimento do pedido de abertura de conta com tipo de custódia '6N'?
O pedido de abertura de conta com tipo de custódia '6N' será submetido ao Administrador do Selic e, se deferido, será atendido em prazo não inferior a 30 dias.
Quais são os tipos de custódia definidos para títulos públicos federais vinculados a garantia decorrente de cessão fiduciária?
Os tipos de custódia definidos são: Tipo 10 - Garantia decorrente de cessão fiduciária sem interveniente; e Tipo 6N - Garantia decorrente de cessão fiduciária com interveniente, onde N é o algarismo que identifica o participante interveniente.