Vigente Norma
04/02/2010
#48287

ATO-PRESI N. 001165

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Banco Pontual S.A. e dispensa o administrador judicial.

                        ATO-PRESI N. 001165                          
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         O  Presidente  do  Banco  Central  do  Brasil,  no  uso  das
atribuições  que  lhe confere o art. 12, inciso  XVII,  do  Regimento
Interno,  com fundamento no art. 19, alínea "d", da Lei nº 6.024,  de
13  de  março  de  1974, tendo em vista a decretação da  falência  da
empresa, por sentença de 21 de dezembro de 2009, da Juíza de  Direito
da  15ª  Vara  Cível da Comarca de São Paulo (SP), complementada  por
sentença de 7 de janeiro de 20l0, da Juíza de Direito da 1ª  Vara  de
Falências  e  Recuperações Judiciais da Comarca de  São  Paulo  (SP),
publicadas no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São Paulo, em
11  de janeiro de 2010, com a nomeação do administrador judicial, Sr.
Valdor   Faccio,  carteira  de  identidade  559.807  SSP/PR   e   CPF
***.***.***-** (Processos 583.00.2002.114355-3 e 100.09.348960-8),   

         R E S O L V E :                                             

         I  -  declarar cessada a liquidação extrajudicial  a  que  o
BANCO  PONTUAL S.A.(CNPJ 06.702.112/0001-70), com sede em  São  Paulo
(SP),  foi  submetido pelo Ato PRESI 876, de 29 de outubro  de  1999,
publicado no Diário Oficial da União de 1º de novembro de 1999;      

         II  -  dispensar o Sr. Valdor Faccio, carteira de identidade
559.807 SSP/PR e CPF ***.***.***-**, do encargo de liquidante.       

                                    Brasília, 4 de fevereiro de 2010.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              









Material consultado em okai.com.br.