O Banco Central do Brasil, por meio do Ato-PRESI nº 001165, de 04 de fevereiro de 2010, declarou cessada a liquidação extrajudicial do BANCO PONTUAL S.A. (CNPJ 06.702.112/0001-70), que havia sido submetido a este processo pelo Ato PRESI 876, de 29 de outubro de 1999.
A decisão foi fundamentada na decretação da falência da empresa, conforme sentenças da 15ª Vara Cível da Comarca de São Paulo e da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, publicadas no Diário de Justiça eletrônico do Estado de São Paulo em 11 de janeiro de 2010.
Além disso, o Sr. Valdor Faccio (RG 559.807 SSP/PR e CPF 157.313.759-68) foi dispensado do encargo de liquidante.