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Altera o Documento 24-1 do Manual de Crédito Rural sobre transferência de recursos das exigibilidades do crédito rural.
CARTA-CIRCULAR N. 003457
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Altera o DOCUMENTO 24-1 do MCR -
Transferência dos recursos das
exigibilidades do crédito rural -
Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) e
Poupança Rural (MCR 6-4).
Em conformidade com as disposições das Resoluções nºs. 3.745
e 3.746, ambas de 30 de junho de 2009, e com base no art. 3º da
Circular nº 3.460, de 23 de julho de 2009, comunicamos que fica
alterado o DOCUMENTO 24-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), relativo
à transferência dos recursos provenientes dos recolhimentos das
deficiências de aplicação em crédito rural, referentes aos recursos
obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4).
2. Os modelos de comunicação previstos no DOCUMENTO 24-1 do MCR
devem ser utilizados, a partir do período de cumprimento 2009/2010,
inclusive, pela instituição financeira interessada em receber os
recursos por ela recolhidos ao Banco Central do Brasil.
3. Em consequência, encontram-se anexas as folhas necessárias à
atualização do DOCUMENTO 24-1 do MCR.
4. Esta carta-circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 1º de julho de 2010.
Gerência-Executiva de Regulação e
Controle das Operações Rurais e do
Proagro
Deoclécio Pereira de Souza
Gerente-Executivo
NOTAS:
1 - O DOCUMENTO 24-1 do MCR (Anexos I, II-A e II-B) de que trata esta
carta-circular estará disponível na página do Banco Central do
Brasil, a partir de 5/7/2010 ( http://www.bcb.gov.br - Legislação e
Normas - Normas do CMN e do BC - Manuais - MCR-Manual de Crédito
Rural - Documentos).
2 - Em caso de dúvida ou de necessidade de esclarecimentos, as
instituições sujeitas à observância das disposições desta carta-
circular podem entrar em contato com a Gerop por meio do endereço
[email protected] ou dos telefones (61) 3414.1495 e (61) 3414.1508.