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Atualiza códigos e planilhas eletrônicas do Manual de Crédito Rural para o período de julho de 2015 a junho de 2016.
O Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 99, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 4º da Circular nº 3.464, de 13 de agosto de 2009, e tendo em vista as disposições do item 13 da Seção 6-1 do Manual de Crédito Rural (MCR), da Resolução nº 4.460, de 31 de dezembro de 2015, e da Resolução nº 4.463, de 28 de janeiro de 2016,
R E S O L V E :
Art. 1º Incluir no Documento 24 do Manual de Crédito Rural (MCR) - Anexo III - Códigos dos Recursos da Poupança Rural (MCR 6-4) e no MCR - Documento 24 - Anexo IV - Códigos dos Fatores de Ponderação dos Recursos do MCR 6-2 e MCR 6-4, para o período de cumprimento de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 do direcionamento da poupança rural (MCR 6-4), os seguintes códigos, respectivamente:
“3.2.20.73-9 Ponderação - Operações contratadas nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.460/2015 (MCR 6-4-21).
O valor desse código é preenchido automaticamente pela planilha eletrônica e indica o valor do código 4.2.10.80-3, referente às aplicações em operações de crédito rural de custeio com beneficiários do Pronamp e crédito de custeio rural e crédito de comercialização, na modalidade de FEPM, para os demais beneficiários do crédito rural, contratadas no período de 1º/7/2015 a 30/6/2016, nas condições da Resolução nº 4.460/2015, previsto no Anexo IV deste documento.” (NR)
“4.2.10.80-3 Ponderação - Operações formalizadas nas condições da Resolução nº 4.460/2015 (MCR 6-4-21).
Informar o valor de 80% (oitenta por cento) da média, no período de 1/7/2015 até o mês da posição informada, dos saldos diários das aplicações em operações de crédito rural de custeio com beneficiários do Pronamp e crédito de custeio rural e crédito de comercialização, na modalidade de FEPM, para os demais beneficiários do crédito rural, considerando o período de incidência do fator de ponderação de 1/1/2016 a 30/6/2016, com recursos da poupança rural, nas condições divulgadas pela Resolução nº 4.460/2015, contratadas de 1/7/2015 a 30/6/2016, previsto no Anexo IV deste documento.”
Art. 2º Alterar no MCR - Documento 24 - Anexo II - Códigos dos Recursos Obrigatórios (MCR 6-2), nos termos desta Carta Circular, para o período de cumprimento de 1º de julho de 2015 a 30 de junho de 2016 do direcionamento dos recursos obrigatórios (MCR 6-2), o seguinte código:
“1.1.10.00-9 Média cumulativa dos VSR relativos aos recursos à vista ajustado na forma dos MCR 6-2-1 e 6-2-1-A.
Informar a média cumulativa dos VSR na forma regulamentada nos MCR 6-2-1 e 6-2-1-A, apurada no período considerado, tendo como início sempre o primeiro dia útil do mês de junho e término no último dia útil do mês anterior ao da posição informada.” (NR)
Art. 3º As novas planilhas eletrônicas dos Anexos II, III e IV do MCR - Documento 24 devem ser utilizadas pelas instituições financeiras a partir da posição informada de janeiro de 2016 do MCR - Documento 24, e estarão disponíveis para download no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?CREDRURAL, a partir do dia 5 de fevereiro de 2016.
Art. 4º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Angelo Mazzillo Júnior
Chefe do Derop
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