Norma
07/02/2011

Deliberação CVM 657 (Revogada)

Altera a Deliberação 390/01 e foi posteriormente revogada pela Resolução 2/20.

A Deliberação CVM nº 657, de 7 de fevereiro de 2011, altera a Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001, que trata da celebração de Termo de Compromisso. As principais mudanças são:

  • O interessado deve manifestar sua intenção de celebrar termo de compromisso até o término do prazo para a apresentação de defesa, sem prejuízo do ônus de apresentação desta.

  • A proposta completa de termo de compromisso deve ser encaminhada à Coordenação de Controle de Processos Administrativos (CCP) até 30 dias após a apresentação de defesa.

  • É permitida a apresentação de proposta de termo de compromisso ainda na fase de investigação preliminar, que deve ser encaminhada à Superintendência responsável pela investigação.

  • Em casos excepcionais, onde o interesse público justifique, o Colegiado pode analisar propostas apresentadas fora do prazo, como nos casos de oferta de indenização substancial aos lesados ou modificação da situação de fato existente.

Além disso, foi incluído o § 6º ao art. 7º da Deliberação CVM nº 390, determinando que, nos casos excepcionais mencionados, a proposta de celebração de termo de compromisso deve ser encaminhada ao Relator do processo administrativo sancionador, que a submeterá à apreciação do Colegiado.

A Deliberação CVM nº 657 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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