Norma
24/02/2011

Portaria RFB nº 2201, de 24 de fevereiro de 2011

Altera a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Receita Federal do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria mencionada no texto entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem assinou a Portaria mencionada no texto?
A Portaria foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.
Quais municípios do Rio Grande do Norte estão sob a jurisdição da IRF - Areia Branca (RN) e DRF - Mossoró (RN)?
Os municípios do Rio Grande do Norte sob a jurisdição da IRF - Areia Branca (RN) e DRF - Mossoró (RN) são Areia Branca, Grossos, Porto do Mangue e Serra do Mel.
Qual é o conteúdo do Anexo I mencionado no texto?
O Anexo I trata da jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela Receita Federal do Brasil, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.
Qual é a função do Secretário da Receita Federal do Brasil mencionada no texto?
O Secretário da Receita Federal do Brasil utiliza a atribuição conferida pelo art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010.
Onde foi publicada a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148.
O que a Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dispõe?
A Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Onde pode ser acessado o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010?
O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, pode ser acessado aqui.