CIRCULAR N. 003529
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Dispõe sobre o recolhimento
compulsório sobre recursos
captados pela Caixa Econômica
Federal.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 28 de março de 2011, com fundamento no
art. 10, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e
tendo em vista o disposto na Resolução nº 3.956, de 29 de março de
2011,
D E C I D I U:
Art. 1º Ficam instituídos, em substituição aos encaixes
obrigatórios sobre recursos captados pela Caixa Econômica Federal,
sem solução de continuidade, recolhimentos compulsórios que atenderão
às mesmas formas, condições, custos e penalidades aplicáveis aos
recolhimentos compulsórios estabelecidos para os bancos comerciais.
Art. 2º O disposto nesta Circular não se aplica aos
encaixes obrigatórios cuja exigência se ampara em normas do Conselho
Monetário Nacional distintas da Resolução nº 1.857, de 15 de agosto
de 1991.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 2011.
Aldo Mendes
Diretor