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Divulga intenção de cancelar autorização para funcionamento de cooperativa de crédito.
COMUNICADO N. 021412
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Divulga intenção de cancelar
autorização para funcionamento de
cooperativa de crédito, em consonância
com o disposto nos incisos I, II e III
e parágrafo único do artigo 40 da
Resolução nº 3.859, de 27 de maio 2010.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto nos incisos
I, II e III e parágrafo único do artigo 40, da Resolução nº 3.859, de
27 de maio 2010, divulga sua intenção de cancelar a autorização para
funcionamento da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Públicos
Estaduais do Município de São Paulo e Municípios Limítrofes, CNPJ
02.750.363/0001-70, com sede em São Paulo.
Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser
apresentadas no endereço abaixo, no prazo de trinta dias, contados da
data da publicação deste, por meio formal em que os autores estejam
devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - Deorf.
Gerência Técnica em Belo Horizonte - Deorf/GTBHO.
Av. Álvares Cabral, 1605, 2º andar - Santo Agostinho
30170-001 - Belo Horizonte (MG).
Telefone:(31) 3253-7448.
Brasília, 25 de agosto de 2011.
Departamento de Organização do Sistema Financeiro
Geraldo Pereira Junior
Chefe, substituto
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