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Estabelece requisitos mínimos para a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito, nas abordagens IRB, no cálculo mensal da parcela PEPR do PRE. A norma trata de autorização do Desup, escopo de aplicação, categorias de exposição, parâmetros PD, LGD, EAD e M, governança, validação, documentação, testes de estresse, armazenamento de dados, recebíveis financeiros adquiridos e mitigadores de risco. O registro informa revogação a partir de 1º/10/2013 pela Circular nº 3.648.
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