Revogada Impacto Alto Norma
08/03/2012
#59381

Circular Nº 3.581

Estabelece requisitos mínimos para a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito, nas abordagens IRB, no cálculo mensal da parcela PEPR do PRE. A norma trata de autorização do Desup, escopo de aplicação, categorias de exposição, parâmetros PD, LGD, EAD e M, governança, validação, documentação, testes de estresse, armazenamento de dados, recebíveis financeiros adquiridos e mitigadores de risco. O registro informa revogação a partir de 1º/10/2013 pela Circular nº 3.648.

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Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Como a PEPR total mensal é composta?
Segundo o art. 34, a PEPR total mensal corresponde à soma da parcela calculada por abordagem IRB com a parcela referente às exposições sujeitas ao tratamento da Circular nº 3.360/2007.
Quais parâmetros de risco aparecem no trecho disponível?
O art. 5º menciona Probabilidade de Descumprimento (PD), Exposição no Momento do Descumprimento (EAD), Perda Dado o Descumprimento (LGD) e Prazo Efetivo de Vencimento (M).
Que tipo de documentação a abordagem IRB exige?
A norma exige documentação atualizada sobre políticas, metodologias, fontes de dados, testes, validação, controles internos, relatórios, definições internas e histórico de alterações dos sistemas.
Qual é o objetivo da Circular nº 3.581?
Estabelecer requisitos mínimos para uso de sistemas internos de classificação de risco de crédito, ou abordagens IRB, no cálculo mensal da parcela PEPR do Patrimônio de Referência Exigido.
A instituição pode usar abordagem IRB sem autorização?
Não. O art. 2º exige autorização prévia do Desup para uso de abordagens IRB, e o retorno à forma de cálculo da Circular nº 3.360/2007 também depende de autorização.
Quais parâmetros de risco a Circular tratava?
A norma tratava dos parâmetros PD, EAD, LGD e M: probabilidade de descumprimento, exposição no momento do descumprimento, perda dado o descumprimento e prazo efetivo de vencimento.
A Circular nº 3.581 ainda estava vigente segundo o registro?
Não. O registro informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º/10/2013 pela Circular nº 3.648, de 4/3/2013.
A Circular exigia documentação e guarda de dados?
Sim. A instituição deveria manter documentação sobre políticas, metodologias, dados, validação, controles, rotinas, relatórios e histórico de alterações, além de armazenar históricos de estimativas, frequências de descumprimento, migrações e, na abordagem avançada, dados de LGD e EAD.
Que tipo de governança era exigido para a abordagem IRB?
A Circular exigia responsabilidades da diretoria e do conselho de administração, unidade de controle do risco de crédito com independência e segregação funcional, relatórios periódicos, validação de estimativas, documentação atualizada, controles internos e acompanhamento de modelos e classificações.
A instituição podia usar abordagem IRB sem autorização do Banco Central?
Não. A utilização de abordagem IRB dependia de autorização prévia do Desup. Depois de autorizada, a abordagem deveria ser usada no cálculo mensal da PEPR, e o retorno ao cálculo pela Circular nº 3.360 também dependia de autorização.
Qual era o objetivo da Circular nº 3.581?
A Circular estabelecia requisitos mínimos para a utilização de sistemas internos de classificação do risco de crédito, nas abordagens IRB, no cálculo mensal da parcela PEPR do Patrimônio de Referência Exigido.