Vigente Impacto Alto Norma
25/08/2016
#45752

Circular N° 3.810

Altera a Circular nº 3.648/2013 para ajustar requisitos da abordagem IRB no RWACIRB, incluindo escopo de exposições, critérios de varejo e SME, parâmetros de K e LGD, mitigação de risco de crédito, securitização sintética, uso prévio da IRB e revogações internas.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.810?
A norma altera a Circular nº 3.648/2013, que trata dos requisitos mínimos da abordagem IRB para cálculo da parcela RWACIRB do requerimento de capital.
Como a Circular nº 3.810 trata mitigadores de risco de crédito?
Ela remete diversos tratamentos de colaterais, garantias, derivativos de crédito e acordos de compensação aos requisitos da Circular nº 3.809/2016.
Quando a Circular nº 3.810 entra em vigor?
O art. 2º estabelece vigência a partir de 1º de janeiro de 2017.
A Circular nº 3.810 altera critérios de classificação de exposições?
Sim. Ela ajusta critérios ligados a exposições de varejo, pequenas e médias empresas e limites de receita bruta anual por grupo econômico.
Como a Circular trata mitigação de risco de crédito?
Ela remete o tratamento de garantias, colaterais financeiros, derivativos de crédito, acordos bilaterais, moeda e prazo efetivo aos arts. 87 a 107 da Circular nº 3.648/2013, com diversas referências à Circular nº 3.809/2016.
Qual é o foco da Circular nº 3.810?
Ela altera a Circular nº 3.648/2013 para ajustar requisitos da abordagem IRB no cálculo do RWACIRB, especialmente classificação de exposições, parâmetros de risco e tratamento de mitigadores de risco de crédito.
A norma altera critérios de varejo e SME?
Sim. A Circular usa os marcos de receita bruta anual de R$15 milhões e R$60 milhões para ajustar critérios de varejo, pequenas e médias empresas e parâmetros associados.
Quando as alterações entram em vigor?
As alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2017, conforme o art. 2º da Circular nº 3.810.