Vigente Impacto Alto Norma
05/12/2018
#68409

Circular N° 3.921

Altera as Circulares nº 3.644/2013, 3.748/2015 e 3.904/2018 para ajustar critérios de Fator de Ponderação de Risco, classificação externa de risco, conversão cambial, derivativos em fundos, exposições a governos estrangeiros, FPR de 85% para pessoas jurídicas e vigências escalonadas.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
A Circular nº 3.921 revoga normas inteiras?
Não pelo texto fornecido. O art. 4º revoga dispositivos pontuais da Circular nº 3.644/2013, enquanto os demais artigos alteram dispositivos de circulares existentes.
O que muda para fundos de investimento com derivativos?
A exposição de fundos com derivativos deve ser apurada conforme a Circular nº 3.904/2018. Quando valores específicos não puderem ser determinados, a norma impõe parâmetros conservadores para FCL, valor de reposição e ganho potencial futuro.
Como a Circular trata múltiplas classificações externas de risco?
Quando houver mais de uma classificação externa disponível para fins de RWACPAD, deve ser usada a de maior grau de risco. Para títulos e valores mobiliários, usa-se a classificação da emissão quando ela estiver disponível.
Quando se aplica o FPR de 85% para pessoa jurídica?
O FPR de 85% se aplica quando a contraparte pessoa jurídica cumpre cumulativamente os critérios do art. 24-A: demonstrações auditadas, porte econômico mínimo, ausência de exposição como ativo problemático e índice de descumprimento no SCR inferior ou igual a 0,05%.
Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.921?
Ela altera as Circulares nºs 3.644/2013, 3.748/2015 e 3.904/2018 para ajustar critérios prudenciais de cálculo de exposições, FPR, classificação externa de risco, fundos com derivativos e conversão de valores em moeda estrangeira.
Quais são as datas de vigência da Circular nº 3.921?
A maior parte das alterações entrou em vigor em 1º de janeiro de 2019; as regras do art. 24-A da Circular nº 3.644/2013 entraram em 1º de março de 2019; e as alterações relativas aos arts. 17 e 35 da Circular nº 3.644/2013 entraram em 1º de junho de 2019.
Quando o FPR de 85% pode ser aplicado a pessoa jurídica?
Ele pode ser aplicado quando a contraparte cumprir cumulativamente os requisitos da norma: demonstrações auditadas, porte mínimo, inexistência de ativo problemático na instituição e índice de descumprimento no SCR inferior ou igual a 0,05%, além da consideração de contrapartes sob controle comum como uma única contraparte.
Qual é o principal impacto da Circular nº 3.921?
A circular altera regras prudenciais de cálculo de exposições e aplicação de FPR, com impacto em RWACPAD, ratings externos, conversão cambial, derivativos em fundos, exposições soberanas estrangeiras e contrapartes pessoas jurídicas elegíveis ao FPR de 85%.
Como a norma trata exposições em moeda estrangeira?
Valores de referência ou nocionais denominados ou indexados em moeda estrangeira devem ser convertidos em moeda nacional conforme a taxa ou critério indicado para a data de apuração aplicável.
A Circular nº 3.921 tem vigência única?
Não. A vigência é escalonada: 1º de janeiro de 2019 para a maior parte das alterações, 1º de março de 2019 para o art. 24-A da Circular nº 3.644/2013 e 1º de junho de 2019 para as alterações relativas aos arts. 17 e 35 da Circular nº 3.644/2013.