Estabelece controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e operações com pessoas politicamente expostas no setor de seguros.
Quais operações devem ser monitoradas de forma reforçada e contínua?
Devem ser monitoradas de forma reforçada e contínua as operações e relações de negócios com pessoas politicamente expostas ou aquelas que, por suas características, apresentem risco de estarem relacionadas a operações de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O que são consideradas pessoas politicamente expostas (PEP) segundo a Circular Susep nº 445?
Pessoas politicamente expostas são agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado, nos cinco anos anteriores, cargos, empregos ou funções públicas relevantes no Brasil ou em países estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e pessoas de relacionamento próximo.
Quais informações devem ser mantidas no cadastro de pessoas físicas segundo a Circular Susep nº 445?
O cadastro de pessoas físicas deve conter nome completo, número único de identificação (CPF, documento de identificação válido ou passaporte), endereço completo, número de telefone, profissão, patrimônio estimado ou faixa de renda mensal, e enquadramento como pessoa politicamente exposta, se for o caso.
Quais entidades estão sujeitas às obrigações da Circular Susep nº 445?
As obrigações da Circular Susep nº 445 aplicam-se a sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar, sociedades cooperativas, sociedades corretoras de resseguro, sociedades corretoras e corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, bem como suas filiais e subsidiárias no exterior.
Quais são os grupos de operações definidos pela Circular Susep nº 445?
As operações são divididas em dois grupos: Grupo 1, que inclui operações de alto valor como aportes, compras de apólices e resgates; e Grupo 2, que inclui operações suspeitas como resistência em fornecer informações, propostas incompatíveis com o perfil socioeconômico e transações discrepantes das condições normais de mercado.
Quais são os procedimentos de controles internos que devem ser implementados pelas sociedades, resseguradores e corretores?
Os procedimentos de controles internos devem incluir a política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, critérios de identificação de clientes e beneficiários, manualização e implementação de procedimentos de monitoramento e comunicação de operações suspeitas, programas de treinamento para funcionários e auditoria interna anual.
Qual é o prazo para comunicar operações suspeitas à Susep?
As operações suspeitas devem ser comunicadas à Susep no prazo de 24 horas contadas da operação ou do conhecimento da condição que se enquadre nos critérios de comunicação.
Quais informações devem ser mantidas no cadastro de pessoas jurídicas segundo a Circular Susep nº 445?
O cadastro de pessoas jurídicas deve incluir a denominação ou razão social, atividade principal, número de identificação no CNPJ ou Cademp, endereço completo, nomes dos controladores até o nível de pessoas físicas, principais administradores e procuradores, e informações sobre a situação patrimonial e financeira.
Quem deve ser indicado como responsável pelo cumprimento das obrigações da Circular Susep nº 445?
Deve ser indicado um diretor responsável pelo cumprimento das obrigações estabelecidas na Lei nº 9.613/98, na Circular Susep nº 445 e nas demais regulamentações complementares. No caso dos resseguradores admitidos, o responsável é o representante do escritório de representação.
O que deve ser feito se não forem verificadas operações suspeitas durante um mês?
Se não forem verificadas operações suspeitas durante um mês, as sociedades e resseguradores devem informar à Susep por meio de uma comunicação negativa, realizada até o dia 20 do mês subsequente.
O que é a Circular Susep nº 445?
A Circular Susep nº 445, de 2 de julho de 2012, estabelece controles internos específicos para a prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, e financiamento ao terrorismo, além de acompanhar operações realizadas e propostas de operações com pessoas politicamente expostas.
Quais são as penalidades para infrações às disposições da Circular Susep nº 445?
As infrações às disposições da Circular Susep nº 445 serão punidas nos termos do art. 12 da Lei nº 9.613/98 e da regulamentação em vigor.
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