ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI As receitas decorrentes das vendas no mercado interno de veículos acabados importados não devem ser utilizadas na apuração do crédito presumido do IPI de que trata a Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997. Dispositivos Legais: Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997; Lei nº 12.218, de 30 de março de 2010.