A Circular SUSEP nº 449, de 1º de outubro de 2012, revoga o artigo 4º da Circular SUSEP nº 438, de 15 de junho de 2012. A revogação entra em vigor na data de sua publicação.
Essa medida foi tomada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Luciano Portal Santanna, com base nas competências delegadas pelo Decreto-Lei nº 73/1966, Lei Complementar nº 109/2001 e Decreto-Lei nº 261/1967.