Revogada Impacto Alto Norma
04/03/2013
#71526

Circular Nº 3.648

Estabelece requisitos mínimos para o cálculo mensal da parcela RWACIRB por abordagens internas de classificação do risco de crédito, incluindo autorização do Desup, escopo de exposições, parâmetros de risco, categorias, governança, documentação, testes de estresse, dados históricos, tratamento de participações societárias e recebíveis. O texto consolidado informa revogação a partir de 1º de julho de 2023 pela Resolução BCB nº 303.

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Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
A instituição podia usar abordagem IRB livremente?
Não. O art. 2º exigia autorização prévia do Desup. Depois de autorizada, a abordagem deveria ser usada obrigatoriamente para o cálculo mensal da RWACIRB, e a desistência também dependia de autorização.
Que controles qualitativos a abordagem IRB exigia?
O texto exigia integração à gestão de risco de crédito, validação das estimativas, documentação atualizada, profissionais qualificados, infraestrutura compatível, controles internos, testes de estresse e governança por diretoria, conselho e unidade independente de controle do risco de crédito.
A Circular nº 3.648 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O cabeçalho informa que o documento normativo foi revogado a partir de 1º de julho de 2023 pela Resolução BCB nº 303, de 16 de março de 2023.
Quais parâmetros de risco são centrais na norma?
O art. 5º lista PD, EAD, LGD e M, correspondentes a Probabilidade de Descumprimento, Exposição no Momento do Descumprimento, Perda Dado o Descumprimento e Prazo Efetivo de Vencimento.
Qual era o objetivo da Circular nº 3.648?
Ela estabelecia requisitos mínimos para calcular a parcela RWACIRB de exposições ao risco de crédito mediante sistemas internos de classificação do risco de crédito, as abordagens IRB.
O uso de abordagem IRB dependia de autorização?
Sim. A utilização de abordagem IRB dependia de autorização prévia do Desup. Após a autorização, a abordagem deveria ser usada no cálculo mensal da RWACIRB, e a desistência também dependia de autorização prévia.
A Circular nº 3.648 ainda está vigente?
Não. O texto consolidado informa que a Circular nº 3.648 foi revogada a partir de 1º/7/2023 pela Resolução BCB nº 303, de 16/3/2023.
A Circular nº 3.648 se aplicava a qualquer instituição financeira?
Não. O texto delimitava instituições elegíveis, como determinados bancos, caixas econômicas, o BNDES e entidades de conglomerado prudencial composto por essas instituições, e ainda condicionava o uso da abordagem IRB à autorização prévia do Desup.
Qual era o objetivo principal da Circular nº 3.648?
A norma estabelecia requisitos mínimos para calcular a parcela RWACIRB relativa a exposições ao risco de crédito por meio de sistemas internos de classificação, as abordagens IRB, no âmbito da Resolução nº 4.193/2013.
Quais parâmetros de risco a norma tratava?
A norma tratava de PD, EAD, LGD e M, correspondentes à probabilidade de descumprimento, exposição no momento do descumprimento, perda dado o descumprimento e prazo efetivo de vencimento.
Que tipos de controles a instituição precisava manter?
A instituição deveria manter governança, profissionais qualificados, documentação dos sistemas e modelos, validação das estimativas, controles de dados, testes de estresse, relatórios à administração e registros históricos de classificações, parâmetros, perdas e recuperações.