Vigente Norma
26/04/2013
#19979

Ofício-Circular CVM/SIN 06/13

Estabelece orientações sobre o informe cadastral anual de administradores de carteiras e declaração eletrônica de conformidade.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quem mais é obrigado a enviar o ICAC?
O envio do ICAC é obrigatório também para administradores credenciados, pessoas naturais, que sejam responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários em pessoas jurídicas autorizadas pela CVM a exercer tal atividade.
É necessário enviar o ICAC mesmo que o administrador não tenha recursos sob sua administração?
Sim, é necessário enviar o ICAC mesmo que o administrador não tenha recursos sob sua administração ou que não haja qualquer alteração nos cadastros da CVM.
O que é a Declaração Eletrônica de Conformidade?
A Declaração Eletrônica de Conformidade é um documento no qual o administrador de carteiras confirma a consistência de seus dados cadastrais, conforme exigido pelo artigo 1º, II, da Instrução CVM nº 510/2011.
Qual é o prazo para envio do ICAC em 2013?
O prazo para envio do ICAC em 2013 iniciou em 1º de abril de 2013 e se estende até 31 de maio de 2013.
Quais são os passos para enviar o ICAC pelo site da CVM?
Para enviar o ICAC, o participante deve acessar o sistema com sua senha, procurar o item “Envio de Documentos Via Formulário”, selecionar o documento “Informe Cadastral”, escolher o tipo de informe “Anual (Obrigatório)” e a função “Enviar Documentos”.
Como verificar se o ICAC foi acatado pelo sistema da CVM?
Para verificar se o ICAC foi acatado, o participante deve acessar o item “Envio de Documentos Via Formulário”, selecionar a opção “Informe Cadastral” e a função “Pesquisar Documento”, informando o ano de pesquisa correspondente.
Como os administradores de carteiras podem cumprir as exigências do ICAC e da Declaração Eletrônica de Conformidade?
Os administradores de carteiras podem cumprir ambas as exigências enviando apenas o ICAC por meio da opção “Envio de Documentos” disponível no site da CVM (www.cvm.gov.br).
O que é o Informe Cadastral Anual de Administradores de Carteiras (ICAC)?
O Informe Cadastral Anual de Administradores de Carteiras (ICAC) é um documento previsto no artigo 12 da Instrução CVM nº 306/99, que deve ser enviado anualmente pelos administradores de carteiras de valores mobiliários à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
O que acontece se o ICAC não for enviado até a data limite?
O não envio do ICAC até a data limite sujeita o participante à aplicação de multa cominatória diária, conforme previsto na regulamentação aplicável, até o limite de 60 dias, nos termos do artigo 14 da Instrução CVM nº 452/07.

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