Norma
29/05/2013

Solução de Consulta Interna Cosit nº 14, de 29 de maio de 2013

Esclarece requisitos para isenção de IPI na compra de veículo por taxista, incluindo comprovação de propriedade em nome do requerente.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI ISENÇÃO NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO POR TAXISTA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DO OUTRO CÔNJUGE. COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO EM QUE EXERCE A SUA ATIVIDADE PROFISSIONAL O taxista requerente da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 8.989, de 1995, deve comprovar que exerce a atividade de condutor autônomo de passageiros em veículo cujo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) esteja, necessariamente, em seu nome.