A NBC TG 44 estabelece diretrizes para a elaboração de demonstrações contábeis combinadas, que representam um conjunto único de demonstrações de entidades sob controle comum. Essas demonstrações são úteis quando não há uma entidade controladora única, mas sim um grupo de entidades controladas por um mesmo grupo de pessoas ou entidades.
As demonstrações combinadas devem ser elaboradas de acordo com os mesmos princípios das demonstrações consolidadas, eliminando saldos e transações entre as entidades combinadas e alinhando práticas contábeis. Devem incluir balanço patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado, acompanhadas de notas explicativas.
As notas explicativas devem conter informações detalhadas sobre o contexto operacional de cada entidade combinada, percentuais de participação, justificativa do propósito das demonstrações, razões para inclusão ou exclusão de entidades, e esclarecimentos sobre a natureza das demonstrações combinadas. É importante destacar que essas demonstrações não substituem as demonstrações individuais ou consolidadas exigidas por órgãos reguladores.
A norma também aborda a inclusão de entidades com controle compartilhado e a possibilidade de elaboração de demonstrações combinadas pro forma, desde que atendam aos requisitos do Comunicado Técnico CTG 06.
A NBC TG 44 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de abril de 2013.