Revogada Norma
05/08/2013

Instrução Normativa RFB nº 1382, de 5 de agosto de 2013

Altera regras sobre incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins para doações a instituições financeiras públicas para ações ambientais.

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Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal utilizada pelo Secretário da Receita Federal do Brasil para editar a Instrução Normativa?
A base legal utilizada inclui o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, o art. 1º da Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008, e os arts. 14 e 36 da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013.
O que estabelece o art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012?
O art. 15 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, estabelece que as doações em espécie recebidas por instituições financeiras públicas controladas pela União, destinadas a ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, programas de remuneração por serviços ambientais, e promoção da conservação e uso sustentável dos biomas brasileiros, ficam isentas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Quais artigos da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, foram revogados?
Foram revogados os §§ 1º e 3º do art. 15 e o art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Carlos Alberto Freitas Barreto.